Sacramento da Reconciliação

Capela de NSª do Desterro
Sexta-feira (dia 26) | 18h30 às 19h30

Ex. de Consciência 1  Ex. de Consciência 2

(Quem desejar confessar-se fora dos horários estabelecidos deve articular com o pároco, pois está sempre disponível)

Objectivo: Congregar e representar todos os grupos paroquiais; Coordenar todo o serviço pastoral.
Reuniões: Uma vez por trimestre.
Responsável: Pároco com o Conselho Permanente.
Pertencem a este Conselho os representantes eleitos de cada um dos Grupos e os que o Pároco tiver nomeado segundo os estatutos abaixo anexados.

PODEM CONSULTAR OS RESPECTIVOS ESTATUTOS E OS MEMBROS DO NOSSO CPP. 

NOTA: para mais informações contactar o Cartório Paroquial.

 

REFLEXÃO PASTORAL E ECLESIAL SOBRE O CPP

O QUE É UM CONSELHO PASTORAL PAROQUIAL?

O Conselho Pastoral Paroquial (CPP) constitui um órgão de participação de fundamental importância. O Direito Canónico contempla a possibilidade de constituir – inclusive de forma obrigatória para todas as paróquias da diocese pelo bispo diocesano um Conselho de Pastoral Paroquial, cuja finalidade básica é a de prover, em linha institucional, a ordenada colaboração das diferentes categorias de fiéis no desenvolvimento da actividade pastoral própria dos presbíteros. Trata-se de um órgão consultivo constituído fundamentalmente pelos fiéis leigos, que ao expressar a sua responsabilidade baptismal, ajudam o pároco que o preside mediante o seu conselho em matéria pastoral.
Presidido pelo pároco, o CPP constitui a principal forma de colaboração e diálogo, de participação, discernimentos pastoral e corresponsabilidade dos fiéis em toda a vida paroquial. Apesar de não ter competência em assuntos referentes à fé, aos princípios morais ou às leis da Igreja, pode prestar uma ajuda muito útil fazendo propostas e oferecendo sugestões com respeito ao como orientar, coordenar, animar e rever as diferentes iniciativas apostólicas, catequéticas, missionárias, celebrativas e caritativas da paróquia (Cf. Carta Circular Omnes christifideles nn. 4 e 9). O CPP constitui então um sinal representativo da comunhão, coordenação e da diversidade da Paróquia. Ao Pároco compete accionar a formação e o funcionamento do Conselho Pastoral da Paróquia, tendo presente que este órgão irá facultar as iniciativas dos diversos membros, grupos e movimentos paroquiais, de modo a respeitar o Espírito Santo que actua em todos (Cf. L.G. 12). Assim sendo «compete ao Conselho Pastoral estudar tudo o que se refere ao trabalho pastoral, apreciá-lo e tirar as conclusões práticas, com o fim de promover a conformidade de vida e actos do Povo de Deus com o Evangelho» (E. S. I., n 16, pág. 1).
Por isso tudo quanto se disse até aqui e que pode aplicar-se a muitas outras realidades eclesiais, deve realizar-se no Conselho Pastoral Paroquial. O CPP, além de uma estrutura fraterna de corresponsabilidade, tem de ser um organismo eclesial, integrado sobretudo por leigos, paroquial e instrumento pastoral de serviço, antes de tudo o mais, para a evangelização, liturgia e caridade, e por isso deve ser o espaço adequado para o exercício dos carismas próprios de cada pessoa e de cada grupo no cumprimento da tarefa comunitária da evangelização, da celebração e da caridade. Assim sendo o Conselho Pastoral Paroquial é o organismo que, em comunhão com a Igreja diocesana, tenta realizar a unidade dos sacerdotes, religiosos, religiosas e leigos e assumir a responsabilidade da missão da Igreja no âmbito da comunidade paroquial.
O CPP não é mais uma estrutura, mas um instrumento básico para viver e para obter a convergência, complementaridade e integração de todas as forças evangelizadoras da paróquia. Pode ser também o grande meio para educar e conduzir à participação corresponsável dos crentes. O CPP tem de ser a expressão do crescimento e maturidade eclesial da comunidade. Representa a comunidade paroquial, não a substitui. Se em qualquer momento se interrompesse o diálogo entre o Conselho e a Assembleia Paroquial, aquele correria o risco de se converter numa estrutura de poder arbitrário ou numa simples «roda de amigos», desligada dos problemas reais da paróquia.

Em suma, O CPP é então um organismo:

•    Permanente: composto por membros estáveis, durante o prazo estabelecido nos estatutos. Os membros do CPP devem ser posteriormente renovados.
•    Representativo de toda a comunidade paroquial, de cada um dos seus movimentos e grupos e, quanto possível, dos diversos sectores sociológicos que a integram. Convém que os componentes do CPP se sintam representantes da comunidade paroquial e que esta assim os considere. O CPP deve ser como que a imagem ou o reflexo da paróquia.
•   Consultivo, mas tendo em conta que a expressão «voto consultivo» deve recuperar todo o seu prestígio. Embora o CPP tenha «somente voto consultivo» (C.I.C., can 536, § 2), convém que seja a circunstância em que se tomem resoluções unânimes, em clima de colaboração e comunhão, ajudando o pároco que o preside mediante o seu conselho em matéria pastoral. Algumas das suas decisões podem ter valor deliberativo e convém que o pároco dê muita importância às suas resoluções. Também pode, em algumas ocasiões, ser o órgão executivo dos seus próprios acordos.
•    Servidor da comunidade e da comunhão eclesial no âmbito paroquial e em relação com a vigararia, a região pastoral e a diocese.

QUAIS SÃO AS FUNÇÕES PRINCIPAIS DE UM CONSELHO PASTORAL PAROQUIAL?

“Se a juízo do bispo diocesano, ouvido o Conselho Presbiteral, for oportuno, constitua-se, em cada paróquia, o Conselho Pastoral presidido pelo pároco, e no qual os fiéis, juntamente com aqueles que, por força do ofício, participam no cuidado pastoral da paróquia, prestam a sua ajuda na promoção da ação pastoral” (c. 536 §1).

O Conselho Pastoral Paroquial (CPP) tem como objectivo principal a programação, animação, coordenação e revisão e informação da totalidade da acção pastoral, no âmbito do território que dominamos «paroquial». A sua preocupação fundamental «será a de provar se a comunidade paroquial no concreto da sua vida, na sua acção, nos seus grupos ou instituições, realiza o ideal de uma conformidade progressiva com o Evangelho. Trata-se do que se tratar, a sua inquietação permanente tem de se aproximar a vida do Evangelho».
Daqui se conclui que, embora seja verdade que o CPP se não responsabilize, enquanto tal, de nenhuma acção nem nenhuma instituição concreta da paróquia, é também verdade que, ao mesmo tempo, se preocupa com todas elas, naquilo que lhes diz respeito. Deve sentir, portanto, a responsabilidade de um campo muito extenso, mas não pode fazer tudo, e, sendo assim, para que tudo quanto se faça ou se não faça, seja fiel à exigência de conformar a vida da paróquia com o Evangelho.

Concretizando mais, poderíamos atribuir estas importantes funções ao CPP:

•    Manifestar ao pároco as necessidades dos fiéis, principalmente espirituais, e os seus desejos, assim como, em razão do seu próprio conhecimento e prestígio, manifestar-lhe a sua opinião sobre aquilo que pertence ao bem pastoral da Igreja. (Cf. Cân. 212)
•    Ajudar o pároco a ter um conhecimento o mais completo possível da realidade social e paroquial, e aconselhá-lo na determinação de objectivos a curto, médio e longo prazo.
•    Aconselhar o pároco na eleição das pessoas que vão cooperar com ele na animação das diversas áreas pastorais, na realização dos serviços e ministérios paroquiais.
•    Analisar, em todos os seus aspectos, a realidade da comunidade paroquial e do povo que esta tem de evangelizar e procurar as respostas pastorais mais adequadas.
•    Promover a realização das acções programadas, animar a colaboração do maior número possível de cristãos, reunir as suas iniciativas e discernir sobre a conveniência de as realizar.
•    Programar e rever actividade pastoral da paróquia em coordenação com o Plano Diocesano de Pastoral e das demais programações diocesanas e vicariais.
•    Elaborar anualmente, no princípio do ano pastoral, com a ajuda de todos os grupos paroquiais, o plano pastoral geral da paróquia e organizar o calendário, assim como os meios de o realizar.
•    Coordenar o trabalho eclesial de todos os grupos paroquiais e animar a sua dimensão missionária (evangelizadora), litúrgica, caritativa e sócio-cultural.
•    Estabelecer contactos com outros Conselhos Pastorais e com outros movimentos apostólicos inter-paroquiais e vicariais.
•    Participar, por meio dos representantes mais idóneos, na programação, condução e revisão do trabalho conjunto da vigararia, região e também nos trabalhos do Conselho Diocesano de Pastoral.
•    Avaliar periodicamente os planos e programas pastorais e em geral as actividades pastorais da paróquia.
•    No final do ano pastoral, fazer uma revisão da acção pastoral realizada e do cumprimento do plano pastoral geral da paróquia, tendo em conta os objectivos pastorais preferenciais da diocese e da programação da vigararia ou região que é a unidade básica da pastoral de conjunto.

 Estatutos

 

Nomeação